Auxílio em caso de acidente pessoal, incluindo baby sitter e mais.
ASSISTÊNCIA À FILHOS
O Serviço de Assistência à Filhos tem como objetivo auxiliar os filhos do Segurado no caso de ocorrência de acidente pessoal envolvendo o Segurado ou seus filhos.
Baby Sitter: Se o segurado sofrer dano físico e tiver que permanecer hospitalizado por período superior a 01 (um) dia, a prestadora arcará com as despesas de até R$ 450,00, com a contratação de uma baby-sitter ou utilização de um berçário.
Remoção médica inter hospitalar: Se, em consequência do acidente, o(a) filho(a) do segurado necessitar de remoção para um outro centro hospitalar mais adequado, a prestadora encarrega-se de providenciar o serviço e arcará com as despesas de remoção até o limite de R$ 3.000,00.
*Terá direito a essa assistência o titular que fizer adesão do plano até os 70 anos.
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