Assistência Executivo Express - Prevclube

Conte com a nossa ajuda para resolver aqueles imprevistos que ninguém gosta de ter que lidar.

ASSISTÊNCIA EXECUTIVE EXPRESS

O Serviço Executive Express tem como objetivo auxiliar o Segurado no caso de ocorrência de evento previsto, sendo esses: acidente pessoal, assalto, agressão, roubo e furto envolvendo o Segurado, seu veículo ou residência e ferimentos pessoais decorrentes destes, devidamente declarados às autoridades competentes. 

Este produto inclui os seguintes serviços disponíveis no Brasil (Sem franquia):

• Transporte do Segurado em Caso de Doenças Súbitas ou Mal Estar: Transporte do Segurado para hospital ou clínica em caso de acidente pessoal ou doença súbita, desde que este também esteja situado no mesmo município. O transporte é agendado e não emergencial. Caso necessário, o Segurado será autorizado a providenciar por conta própria o transporte e será reembolsado.
o Limite: Até 01 (um) transporte de até R$ 100,00 (cem reais) por evento.

• Motorista Amigo: Se o Segurado não se sentir em condições físicas ou psicológicas de conduzir o veículo cadastrado para seu retorno à residência e não houver em sua companhia outra pessoa habilitada em condições de substituí-lo, a Prestadora fornecerá um motorista para conduzir o veículo e seu condutor, de volta à sua residência ou outro local, de acordo com a necessidade do Segurado, e estacioná-lo, conforme sua indicação. Caso o condutor não esteja em condições de indicar onde estacionar o veículo e de guardar as suas chaves, o motorista enviado pela Assistência estacionará o veículo em local seguro, próximo à residência do condutor, informando a familiares, porteiro do prédio ou a algum responsável a localização do veículo e entregando as chaves, mediante protocolo. Este serviço será prestado desde que a distância entre o local onde se Nº GP Documento Data Versão Página 048-19 Regulamento Assistências 30/01/2019 1.1 188 de 263 encontra o veículo e o local informado pelo Segurado não exceda o limite. A garantia será válida somente se o veículo estiver em condições de trafegar conforme as exigências das normas oficiais de trânsito e se forem apresentados os documentos do veículo ao motorista enviado pela Prestadora.
o Limite: Retorno até o local indicado (até 50 km) por até 02 (duas) intervenções por ano.

• Informações sobre serviço de Courier: A Central de Atendimento fornecerá informações sobre serviços de courier disponíveis, bem como procedimentos para utilização dos serviços. As despesas de postagem e envio correrão por conta exclusiva do Segurado.
o Limite: Ilimitada.

• Serviços Domésticos Provisórios: Na hipótese de acidente pessoal ou doença súbita com o(a) Segurado(a) e seja necessária sua hospitalização por período superior a 05 (cinco) dias, a Prestadora arcará, com as despesas até o limite, com a contratação de uma faxineira ou empregada doméstica temporária. Os custos de execução do serviço que excederem os limites, assim como os custos com materiais, serão de responsabilidade do Segurado.
o Limite: Até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por até 01 (uma) intervenção ao ano.

• Serviço de Indicação Médica: Se em consequência de acidente ou doença súbita, o Segurado necessitar consultar um médico ou especialista, a Prestadora colocará à sua disposição um serviço de informações, que lhe fornecerá o nome, endereço ou telefone de um profissional. As despesas com o médico escolhido são de responsabilidade do Segurado. A Prestadora não será responsável pelos serviços prestados pelos profissionais e entidades (hospitais, clínicas, etc.), o referido serviço restringe-se a indicação de médicos e hospitais.
o Limite: Ilimitada.

• Locação de Aparelhos Ortopédicos: Se em consequência de acidente ou doença súbita, o Segurado necessitar de locação de aparelhos ortopédicos e/ou auxiliares, a Prestadora colocará à sua disposição um serviço de informações, que lhe fornecerá o nome, endereço ou telefone de empresas e comércios especializados. As despesas com os serviços escolhidos são de responsabilidade do Segurado.
o Limite: Ilimitada.

• Remoção Médica Inter Hospitalar: Se em consequência de evento previsto, o Segurado necessitar de remoção para um outro centro hospitalar mais adequado, a Prestadora encarrega-se de providenciar o serviço. A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico afiliado à Prestadora que determinará, ainda, o meio de transporte mais apropriado para a transferência. O meio de transporte utilizado, quando sugerido pelo médico afiliado a Prestadora, poderá ser via UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico. Nenhum outro motivo que não o da estrita conveniência médica poderá determinar a remoção ou a repatriação do Segurado, bem como a escolha do meio de transporte. Quando em viagem, caso o Segurado se encontre a uma distância superior a 1.000 km (um mil quilômetros), a repatriação só se efetuará em avião de linha regular, respeitando o limite estabelecido acima. A Prestadora reserva-se o direito de propriedade sobre os bilhetes de passagens de retorno previsto e não utilizados.
o Limite: Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento.

  • *Terá direito a essa assistência o titular que fizer adesão do plano até os 70 anos.

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